Rescisão de Contrato: Direitos e Deveres do Empregado

Rescisão de Contrato: Direitos e Deveres do Empregado

No contexto corporativo, a rescisão de contrato se apresenta como uma situação indesejada tanto para os colaboradores quanto para as empresas. No entanto, quando surgem incompatibilidades, identifica-se falta de aptidão, emergem necessidades de redução de custos ou ocorrem falhas profissionais graves, a rescisão se torna uma realidade inevitável.

Neste artigo, vamos abordar detalhadamente os direitos e deveres dos colaboradores em diversos cenários de rescisão de contrato. Isto é fundamental para proporcionar informações cruciais que orientem o processo e assegurem a conformidade com as leis trabalhistas. Convido você a continuar a leitura para descobrir as obrigações do departamento de Recursos Humanos em tais situações.

Rescisão de contrato na demissão por justa causa

A demissão por justa causa representa uma medida extrema, aplicada quando um colaborador comete uma falta grave contra a empresa ou seu trabalho. Isso pode incluir atos como roubo, conduta inadequada, agressão física ou abandono do emprego. Nessas circunstâncias, o funcionário tem direito apenas aos seguintes benefícios:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais e vencidas
  • Salário família, quando aplicável

É importante notar que o aviso prévio não é devido em casos de demissão por justa causa.

Direitos do colaborador na dispensa sem justa causa

Quando ocorre a dispensa sem justa causa, ou seja, quando a empresa não tem mais interesse em manter o colaborador ou não pode suportar as despesas, o funcionário possui uma série de garantias adicionais. Os direitos do colaborador nesse tipo de rescisão incluem:

  • Aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado
  • Saldo de salário e férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3
  • Multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • 13° salário proporcional
  • Guias para solicitação do seguro-desemprego

Vale ressaltar que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado, com prazos e regras específicos. Além disso, o acréscimo de 3 dias por ano de trabalho no aviso prévio tem um limite de 60 dias.

Reforma Trabalhista e a demissão em comum acordo

Há ainda uma terceira forma de rescisão de contrato, instituída pela reforma trabalhista do governo Temer. Essa modalidade regulamenta uma prática que já era comum nas empresas: os acordos, ou seja, situações em que o funcionário solicita ou aceita ser dispensado pela empresa e recebe parte dos benefícios que teria direito em uma demissão sem justa causa. De acordo com a nova lei, o funcionário recebe na demissão por acordo:

  • 50% do valor referente ao aviso prévio
  • 80% do saldo do FGTS
  • 1/5 da multa do FGTS

Além desses benefícios, o trabalhador demitido por acordo tem direito a todas as vantagens da demissão por justa causa. A principal diferença entre os acordos que ocorrem dentro da lei é que não há direito ao recebimento do seguro desemprego pelo colaborador dispensado.

Agora que você leu este artigo abrangente sobre Rescisão de Contrato: Direitos e Deveres do Empregado, ficou mais simples planejar o desligamento de um colaborador, não é mesmo?

No entanto, lembre-se de que, para contratar um novo funcionário de forma ágil, profissional e assertiva, você precisa de um especialista. E sabe como isso também vai te ajudar? Contratando melhor, você reduz as chances de demissões, diminuindo a rotatividade de funcionários e os gastos que envolvem essas recolocações.

Conheça nossas Agentes Empregga, elas são especialistas em Recrutamento e Seleção e cuidarão de todo o processo para você! Entre em contato com o EMPREGGA agora mesmo, clicando aqui.